Servidoras públicas federais passam a ter licença-maternidade garantida em qualquer função
Governo assegura licença-maternidade e estabilidade a todas as servidoras públicas federais, incluindo cargos comissionados e temporários.
O governo federal aprovou recentemente a extensão do direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória para todas as servidoras da administração pública federal, independentemente de ocuparem cargos comissionados ou terem contratos temporários.
Essa medida decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a valer como uma diretriz obrigatória para toda a administração pública federal. A seguir, explicamos os principais pontos dessa decisão e como funciona a licença-maternidade para as servidoras públicas.
Entenda a importância da medida
A decisão do STF, tomada no julgamento do tema nº 542 com repercussão geral, foi fundamental para reforçar os direitos das mulheres à igualdade e à proteção da primeira infância.
Além disso, o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) vinculou a administração federal a essa interpretação, ampliando os direitos sociais da licença-maternidade e da estabilidade no emprego para servidoras que ocupam cargos em comissão e para aquelas contratadas temporariamente.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito que garante às trabalhadoras com carteira assinada o afastamento remunerado por 120 dias.
Esse benefício é concedido não apenas às servidoras gestantes, mas também àquelas que adotam ou possuem guarda judicial para adoção de crianças com até doze anos incompletos.
O afastamento remunerado de 120 dias abrange casos de nascimento, inclusive natimorto, e adoção, assegurando proteção à maternidade e à primeira infância.
Essa decisão representa um avanço importante na proteção dos direitos das servidoras públicas federais, evidenciando o compromisso do governo com a equidade de gênero e a valorização da família.
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